O pedido de homologação de acordo firmado por Control Construções Ltda e Companhia Energética do Piauí – CEPISA (Equatorial Energia Piauí) foi rejeitado pela juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, por falta de assinatura do procurador (Wilson Furtado Roberto) da parte exequente (Control).
No processo nº 0021732-71.2016.8.18.0140, as partes realizaram uma transação extrajudicial, sem conhecimento do advogado, acerca do pagamento da dívida devida pela CEPISA a Control Construções, incluída a verba honorária sucumbencial do causídico Wilson Furtado Roberto, bem como as despesas processuais.
O advogado Wilson Roberto foi o procurador da Control Construções desde início do processo, ou seja, desde o ano de 2016, no entanto, não participou da transação extrajudicial, que foi assinada somente pelos diretores da empresa e outros advogados, sem a presença do profissional.
Ela ainda pontuou que “consta dos autos petição do advogado Wilson Furtado Roberto se insurgindo contra cláusula consoante na minuta do acordo em que fica excluído o pagamento de honorários de sucumbência. Posteriormente a isso seus poderes são revogados, com a apresentação de procuração de outra advogada para representar a empresa Control – Construções Ltda.”
Assim, a magistrada determinou a intimação das partes para apresentar nova minuta de acordo, assinada pelos procuradores, “abstendo-se de deliberar sobre a verba honorária pertencente ao advogado excluído, a menos que conste a sua participação no instrumento de acordo”.
Fonte: Juristas.com
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