Saiu no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (3o), a instrução normativa número dois, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. A instrução é assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate. A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha.
Segundo a norma, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:
- a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;
- o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;
- a existência de dotação orçamentária;
- a disponibilidade orçamentário-financeira; e
- o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
A realização de concurso público dependem de prévia autorização do Ministério da Economia, observada a delegação de competência de que trata o art. 27 do Decreto nº 9.739, de 2019. Porém, a autorização não se aplica, para fins de ingresso, às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata; à carreira de Policial Federal e o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino.
Durante o período de validade do concurso público, poderá ser autorizado o provimento adicional de cargos em número que ultrapasse em até 25% do quantitativo de vagas originalmente previsto.
Voluntariado
As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Com informações do Correio Web
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