Para garantir o desconto de 10% no IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) nos carros e motos com placa final 8, os proprietários precisam antecipar o pagamento na opção da cota única à vista até esta sexta-feira (30) a fim de evitar multa e acréscimos.
Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento do tributo, mas desta vez sem o desconto. No parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento nesta sexta-feira (30), enquanto a terceira opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, apenas no dia 31 de outubro.
Impressão dos boletos via Portais –Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.
Pagamento das parcelas anteriores –Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 6 e 7, é preciso efetuar o pagamento das parcelas também até esta sexta-feira. Quem parcelou em três vezes a placa final 6, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 7 terá de pagar a segunda parcela. Também vence neste dia 30 de agosto o pagamento total sem desconto da placa final 6.
Comprovação da isenção da placa final 8 –As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 8, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até este dia 30 de agosto na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Pagamento por Ficha de Compensação– Desde maio, a SEFAZ-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
Regras para Ficha de Compensação– O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
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