Por meio de convênio ou consórcio, que demonstrem a existência de interesses comuns entre os participantes, é possível a realização de concurso público unificado, que atenda a municípios de uma determinada região. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado, ao apreciar e responder, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, consulta formulada pelo prefeito municipal de Bernardino Batista (PB).
A matéria foi apreciada pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria do conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, que no voto, acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, propôs responder administrativamente, de acordo com o parecer da Consultoria Jurídica do TCE, na lavra do consultor José Francisco Valério Neto.
O presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana, explicou que, em casos dessa natureza deve ser observado o viés econômico e os interesses convergentes, observados os requisitos legais previstos na legislação que disciplina o concurso público.
Na consulta, o prefeito Gervásio Gomes dos Santos indaga a possibilidade de realização do certame público unificado, tendo em vista que a necessidade da prefeitura converge para o preenchimento de apenas um cargo, daí a pretensão de promover o concurso juntamente com outros municípios da região.
No parecer, a Consultoria cita a regulamentação prevista na Lei nº 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos, conforme destaca o Parágrafo 1º: Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram de contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.
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