A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, emitiu um despacho nesta segunda-feira, solicitando novas informações a Gustavo Scarpa no pedido de liminar feito pelo jogador para se desvincular do Fluminense. A magistrada não concedeu a tutela antecipada e deu um prazo de 15 dias para que tais informações sejam adicionadas, caso contrário o processo será extinto.
Com base em uma nova redação da CLT, a magistrada requeriu às advogadas do jogador a discriminação dos valores solicitados no processo, cujo valor da causa é de R$ 9.282.00,00 a ser pago pelo clube ao atleta. O documento foi publicado pela primeira vez pelo site Explosão Tricolor. O GloboEsporte.com consultou o site do TRT, onde o despacho está disponível, e confirmou sua autenticidade.
No pedido de liminar feito pelas advogadas Larissa Coropreso Herrera e Ana Paula dos Santos Cesar, há os valores dos salários e direitos de imagens, mas nem todos os valores solicitados foram discriminados.
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