O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória ( MP ), publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, que acaba com a obrigação de que atos e instrumentos de procedimentos de licitação da administração pública sejam divulgados em jornais impressos. O texto da MP alcança União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões , de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.
As alterações incluem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões. A legislação atual determina que os atos “deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez” em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.
Com a MP, a convocação de interessados em participar de pregões para aquisição de bens e serviços deixa de ter de ser publicada em veículo de imprensa.
O último artigo da MP determina que a exigência de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos “considera-se atendida” com a divulgação de atos em site oficial e no Diário Oficial da União.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que, ao revogar a exigência de publicação em jornais impressos, a MP permite que os atos e os contratos sejam publicados, exclusivamente, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação.
Segundo o Palácio do Planalto, a atual obrigatoriedade “se revela obsoleta e representa gasto adicional para a Administração, que atualmente se encontra em grave desequilíbrio fiscal”.
Em abril, Bolsonaro sancionou a Lei 13.818, que previa a publicação de demonstrações financeiras de empresas de forma resumida a partir de 2022. Até lá, as companhias deveriam seguir as normas da Lei das S.A., de 1976, que preveem a impressão dos balanços no Diário Oficial da unidade federativa na qual a empresa está localizada e em jornais de grande circulação.
Há cerca de um mês, porém, o presidente assinou a MP 892, que altera a lei sancionada por ele em abril, e determina que publicações obrigatórias devem ser feitas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Bolsa e das próprias companhias, no caso de empresas de capital aberto.
Medidas provisórias podem ser editadas pelo presidente em casos de relevância e urgência. Entram em vigor de forma imediata e devem ser aprovadas por Câmara e Senado em até 120 dias.
Com informações de O Globo
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