A deputada federal Edna Henrique (PSDB-PB) apresentou na quarta-feira (11), uma emenda para modificar a Medida Provisória 894/2019, que “institui pensão especial vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus”, nascidas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, e que têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A emenda proposta por Edna Henrique, visa conceder pensão especial a qualquer criança com microcefalia, independentemente da causa, da data de nascimento e comprovação que vivem em situação de extrema vulnerabilidade econômica.
Edna Henrique defende que essa alteração na Medida Provisória lançada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro, se faz necessária de forma a evitar que a proposta original de pensão especial cause uma enorme injustiça com todas as crianças com microcefalia no país.
A parlamentar que foi uma das participantes da solenidade de lançamento da MP 894, ao lado do presidente e da primeira-dama Michele Bolsonaro, conversou com familiares dos beneficiários e também com outras mães que não conseguiram esse importante beneficio. Sensibilizada com as histórias de luta e superação das famílias, a deputada propôs a alteração no texto original da MP.
A Microcefalia pode desenvolver-se nos primeiros anos de vida, podendo ser adquirida ou congênita. Poderá também ser fruto da exposição a substâncias nocivas no decorrer da gravidez do feto em questão, havendo a possibilidade da ligação a síndromes genéticas hereditárias. A maioria das crianças com microcefalia apresentam déficits de desenvolvimento motor e intelectual e não há uma cura definitiva para essa condição.
“Não concordamos que a pensão especial instituída pela Medida Provisória 894, de 2019, restrinja os possíveis beneficiários da indenização às crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada. Nesse sentido, propomos que a pensão especial seja devida a qualquer criança com microcefalia, independentemente da causa, da data de nascimento e comprovação que vivem em situação de extrema vulnerabilidade econômica”, pontuou a parlamentar.
Ainda de acordo com a emenda, a pensão especial será devida a partir da data do requerimento perante o INSS; e para prever que será realizado exame pericial por perito médico federal para constatar a microcefalia.
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