A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta terça-feira (24), decidiu imputar débito de R$ 1,1 milhão ao ex-prefeito de Aroeiras, Gilseppe de Oliveira Sousa, após reprovar despesas com transporte escolar e locação de veículos. Os pagamentos, decorrentes de duas licitações, foram respectivamente de R$ 537.420,78 e R$ 554.558,80.
A imputação deu-se com a conclusão do exame do processo 08291/16, referente a inspeção especial realizada na Prefeitura, sobre pagamentos nos exercícios 2009 e 2010. O órgão auditor da Corte identificou, comparando contratações anteriores dos mesmos serviços, aumento considerável, “sem justificativa plausível”, tanto dos gastos com transporte de estudantes quanto nas diárias de veículos locados para o gabinete do prefeito e para a Secretaria de Saúde.
O relator da matéria, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, também propôs em seu voto, e colegiado o acompanhou, imputar débito, no valor de R$ 59 mil, a então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Mara Rúbia de Freitas Brandão, por despesas consideradas excessivas com locação de veículos. Sanção esta aplicada, de forma solidária, ao ex-prefeito. Ambos cabem recursos das decisões.
Na mesma sessão, análises dos processos 05214/18 e 05808/19 resultaram na aprovação das prestações de contas anuais das Câmaras Municipais de Alagoa Grande e Uiraúna, relativas respectivamente aos exercícios 2017 e 2018. E, regular com ressalvas, foi o julgamento de inexigibilidade de licitação (processo 04851/17) da Prefeitura de Brejo do Cruz para serviços de atendimento odontológico em unidades de saúde do município.
O colegiado apreciou ainda processos relativos a denúncias e representações, além de recursos de reconsideração e verificação de decisões anteriores da Corte. E, também, de dezenas de outros referentes a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE realizou sua 2965ª sessão ordinária, com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador-geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
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