O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande condenou, nessa segunda-feira (23), o réu Gilberto de Sousa Amorim, a 98 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio. Ele foi acusado de envolvimento no assassinato de quatro jovens no Bairro do Pedregal, incluindo uma criança de 11 anos. A Ação Penal foi julgada por videoconferência entre a unidade judiciária de Campina Grande e a 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, onde o réu encontra-se preso.
De acordo com a sentença, o réu integrava uma gangue, por meio da qual cometia crimes. Foram identificados vários processos referentes a homicídios e tráfico de drogas em andamento contra o réu na comarca.
Para estabelecer a dosimetria da pena, o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, analisou as circunstâncias judiciais tais como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivo do crime, consequências do crime e comportamento da vítima. “Constatou-se que o réu não apresenta arrependimento. Vejo o réu como uma pessoa ignóbil, que perdeu a capacidade humana de respeito às normas estipuladas pela sociedade”, afirmou o magistrado.
Dessa forma, para cada um dos quatro homicídios, foi fixada pena-base em 21
anos de reclusão com pena a ser cumprida em regime inicial fechado. Em relação à tentativa de homicídio, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, totalizando 98 anos de prisão em regime fechado. Seguindo entendimento da Supremo Tribunal Federal, o juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade. “Mantenho a prisão do réu considerando a premente necessidade de aplicação da lei penal e garantia da ordem
pública”, afirmou.
Entenda o caso – O Ministério Público da Paraíba denunciou Gilberto de Souza Amorim e mais nove pessoas no envolvimento do homicídio de quatro jovens, assassinados a tiros no dia 03 de novembro de 2012, no Bairro do Pedregal, Zona
Oeste de Campina Grande. Uma quinta vítima, apesar de atingida, sobreviveu. O crime ficou conhecido como “Chacina do Pedregal”. Segundo o MP, o motivo do crime foi a disputa pelo comando do tráfico de drogas no bairro, e que a ordem para a execução teria partido do Presídio do Serrotão.
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