A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um ofício nesta sexta-feira, proibindo gestores e administradores de fundos de investirem em bitcions e criptomoedas em geral.
Segundo o órgão, as moedas digitais não podem ser qualificadas como ativos financeiros e, portanto, não é permitida sua aquisição direta pelos fundos de investimento regulados.
“No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse, em nota, Daniel Maeda, superintendente da SIN.
A Comissão alerta ainda sobre os riscos associados às transações cibernéticas, tais como segurança e particularidades de custódia.
Além disso, o documento esclarece que a possibilidade de constituição e estruturação de investimento indireto em criptomoedas está em avaliação – mas reconhece que ainda não se chegou a uma conclusão a respeito dessa possibilidade.
O bitcoin é uma moeda digital que não está sujeita a regulações de nenhum governo ou banco central. As transações são feitas digitalmente, sem nenhum banco intermediar. Como o dinheiro em espécie, o bitcoin permite que os usuários gastem ou recebam os recursos de forma anônima, ou em grande parte anônima, através da internet. Milhares de computadores no mundo validam transações e adicionam novos bitcoins ao sistema. Existem outras moedas digitais, mas o bitcoin é a mais popular.
OGlobo
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