A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, por unanimidade, o Pedido de Desaforamento nº 0000363-32.2019.815.0000 do julgamento dos réus José Idelbrando Targino da Silva, o “Bizoga”, e Renato Luiz Barbosa da Silva. Eles foram pronunciados pelo crime de homicídio e, segundo o representante do Ministério Público, autor do pedido, são de alta periculosidade, integrantes de um grupo de extermínio e de uma facção criminosa. Com a decisão do Colegiado, o Júri Popular será realizado na Comarca de Campina Grande. O relator do processo foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Segundo o MP, a organização criminosa cometeu, em Mari, mais de 40 homicídios entre os anos de 2011 e 2013, conforme informações levantadas pela Polícia Civil, inclusive alguns dos homicídios perpetrados tiveram entre suas vítimas testemunhas e informantes da polícia.
No caso específico, o desaforamento do julgamento diz respeito à Ação Penal nº. 0001624-86.2012.815.0611. Segundo os autos, no dia 28 de fevereiro de 2012, no Município de Mari, os denunciados efetuaram vários disparos de arma de fogo contra a vítima Luiz Carlos Fernandes Ricardo, também conhecido como “Tiba”, que veio a morrer no local do crime. Com base no fato, os réus foram denunciados como incursos nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 69, todos do Código Pena e art. 1º, I, da Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos).
Em síntese, o Ministério Público motivou seu requerimento aduzindo que os pronunciados pertencem a um grupo de extermínio, que propaga terror e medo no Município de Mari, além de integrarem uma organização vinculada à facção criminosa denominada “Okaida”. O MP argumentou, ainda, que impera na cidade a lei do silêncio e que os jurados, conhecedores da periculosidade dos réus, não terão coragem de fazer justiça, posto que, aterrorizados com tantos crimes bárbaros e cruéis, colocarão como prioridade a sua segurança e da sua família. Por estas razões, o Órgão Ministerial entendia ser necessário o desaforamento do julgamento, como forma de garantir a imparcialidade dos jurados.
Segundo o relator, havendo fatos objetivos que autorizam fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, bem como que, em ocorrendo o julgamento do réu no Juízo de origem ou nas comarcas circunvizinhas, haverá o comprometimento de forma aguda e séria da paz e da tranquilidade na comunidade local, é de se deferir o pedido desaforamento formulado pelo Ministério Público e com anuência da juíza titular da Vara Única de Mari, Lessandra Nara Torres Silva.
“Dessa forma, impõe-se o acolhimento do pedido de desaforamento do julgamento, a fim de que seja assegurado um julgamento imparcial aos acusados”, decidiu o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Por Fernando Patriota/Ascom-TJPB
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