A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, rejeitou os embargos de declaração impetrados pelo Banco do Brasil para reformar a decisão liminar do juiz plantonista José Ferreira Ramos Júnior, da 2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa, que determinou que a entidade financeira assine as operações de créditos no valor de quase R$ 150 milhões (R$ 112.800.000,00 para obras de infraestrutura e R$ 36,943,220,59 para o Minha Casa Minha Vida) para o Governo da Paraíba.
O banco alegava que havia acontecido perda do objeto da ação, pois já havia cumprido as exigências da liminar do juiz e solicitou ainda o deslocamento do processo para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou outa instância superior de Justiça.
A defesa do Governo do Estado, por sua vez, alegava que não se encontravam os requisitos necessários para a interposição dos embargos.
A juíza rejeitou ao argumentar que “verifica-se que a mesma [decisão] não padece de qualquer mácula que justifique a interposição de embargos declaratórios, haja vista que não há omissão, obscuridade ou contradição”. Além disso, a juíza observou que não resta comprovação da assinatura dos contratos como determinado pela liminar do juiz plantonista, logo, a tese do Banco de que já cumpriu as exigências não se sustenta.
Por fim, determina o cumprimento com urgência da decisão do juiz plantonista, no prazo definido pelo mesmo em sua decisão. José Ferreira Ramos Júnior deu o prazo de cinco dias, após a notificação do Banco, para assinatura das operações sob pena de multa diária de 10% sob o valor do contrato de empréstimo. O prazo venceu no dia 9 desse mês.
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