Com o objetivo de educar e conscientizar a população da Capital da importância dos tributos e sua função socioeconômica, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), está lançando o programa Nota Fiscal João Pessoa, que começa a funcionar a partir do dia dois de janeiro de 2020. O mecanismo vai permitir que o contribuinte (pessoa física) que contrate um serviço, ao exigir nota fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS), acumule pontos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Para participar, será necessário um cadastramento na página do programa, no Portal do Contribuinte, com o preenchimento de um formulário e cadastro do CPF. A habilitação será permitida para as pessoas físicas, domiciliadas no Estado da Paraíba. Após o cadastro, a participação no programa se dará com o a exigência da nota fiscal de serviços, que deverá ser emitida para o usuário do serviço, identificando-o através do fornecimento do seu CPF no ato da compra.
“É um programa que, de fato, todos ganham. O município, que vai arrecadar os seus tributos, e o contribuinte, que vai ter o benefício através de desconto no IPTU. É uma forma de combater a sonegação fiscal e contemplar o cidadão tomador de serviços”, disse o secretário da Serem, Max Bichara.
Ele explicou ainda que o cidadão que não tiver imóvel no seu nome poderá indicar a pontuação para que outra pessoa seja beneficiada. “O cidadão poderá indicar um familiar, um amigo, qualquer pessoa, desde que seja de 1º a 3 de novembro de cada ano, através das inscrições imobiliárias, na mesma página do programa onde será feita a habilitação do cidadão”, afirmou o secretário.
De acordo com as regras do programa, a geração de pontos será proporcional ao valor dos serviços constantes na nota fiscal emitida. Os pontos serão lançados e acumulados numa espécie de “conta corrente” do usuário, que poderá acompanhar a pontuação aferida no Portal do Contribuinte. A Serem irá definir quanto valerá em reais cada ponto, e a pontuação de cada ciclo será finalizada em 30 de novembro de cada exercício, para que a compensação dos tributos possa ser feita no ano subsequente.
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