Corretores de imóveis e empresas imobiliárias têm até o próximo dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento integral da anuidade à vista com um desconto de 10% ou se requerido no dia anterior, dividido no boleto em até cinco parcelas mensais.
Quem perder essa oportunidade, ainda poderá fazê-lo até o dia 15 de fevereiro, com desconto de 6% ou parcelado em até quatro vezes, mensais e sucessivas, se requerido até o dia 14 de fevereiro.
A última chance de quitação com desconto se dará até o dia 15 de março, através do desconto de 4% no pagamento integral ou em até três parcelas mensais se requerido até o dia anterior. O pagamento da anuidade é condição essencial ao exercício da profissão.
Boletos para impressão
Essas e outras opções de pagamento da anuidade 2020, prevista na Lei n.º 6.530/78 e na Resolução-Cofeci 1.426/2019, encontram-se disponibilizadas às pessoas físicas e jurídicas pelo Creci-PB em seu site creci-pb.gov.br (Canal do Corretor).
Os boletos estão disponíveis para impressão no referido site para quem efetuar o pagamento em cota única com desconto e para quem optar pelo parcelamento no boleto sem desconto e em até 5x sem juros ou por meio de atendimento presencial do setor financeiro da Sede e Delegacias.
Em até 10 vezes no cartão de crédito
O Creci-PB está facultando ainda o pagamento da contribuição anual por meio de cartão de crédito em até 10 parcelas com correção, conforme parâmetros e prazos definidos por Resolução.
O valor de R$ 652,00 para pessoa física e de R$ 1.304,00 a R$ 2.608,00 para pessoa jurídica, de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n° 1.426/2019, com base na variação do IPCA, ocorrida no período de 1° de outubro de 2018 ao último dia 30 de setembro (ano-base).
Maiores informações podem ser obtidas pelos números: 2107-0406 / 2107-0417 / 2107-0418 (João Pessoa), 2107-0407/ 3321-6969 (Campina Grande), 2107-0440 (Conde), 2107-0412 (Santa Rita). 3531-2329 (Cajazeiras) e 3421-2924 (Patos).
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