Passar trote aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo nº 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa. Mesmo sendo crime, cerca de 26% das ligações recebidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) João Pessoa são falsas.
De janeiro a julho de 2019, o Samu recebeu 208.384 ligações, dessas, 54.524 foram classificadas como trote. Já no mesmo período do ano de 2018, foram 212.451 ligações, com 64.346 sendo classificadas como trote, representando 30% do total de ligações recebidas no ano.
O trote gera prejuízos e prejudica não apenas ao serviço, mas também a toda a população. “São vários danos causados como a ocupação das linhas telefônicas, fazendo com que deixem de ser atendidas as ligações de situações reais, causa o acionamento da ambulância que, ao chegar ao local informado e não existindo a ocorrência, deixou de atender uma real situação de socorro, fora os gastos gerados desnecessariamente de combustível e depreciação da ambulância”, explica o técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, Allyson Araújo.
Registros do Samu-JP indicam que as ligações que entram como trotes são caracterizadas na grande maioria por crianças com brincadeiras, adultos com palavras obscenas ou com informações com falta de veracidade da necessidade. Uma nova forma de trote é quando o solicitante liga, informando uma ocorrência de alta gravidade e quando a equipe chega ao local a situação é de baixa gravidade, podendo ter sido atendido por uma viatura básica, uma equipe de Motolância ou até mesmo ter sito orientado por telefone não havendo a necessidade de deslocamento de alguma ambulância para o atendimento.
De acordo com Allyson Araújo, técnico do Samu-JP, o trote quando identificado, vai para um banco de dados que será salvo e registrado como trote, sendo contabilizado em estatísticas e encaminhado para providências, como delegacias e procuradoria.
A punição vai desde a suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além de multa de R$ 500,00 por infração segundo a PLS 763/2015. Já a Lei Municipal nº 12.074 de 14 de fevereiro de 2011, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.
Samu Regional João Pessoa – O serviço é estruturado por quatro Unidades de Saúde Avançada (USA) e sete Unidades de Saúde Básicas (UBS) e sete Motolâncias. As cidades de Cabedelo, Conde, Bayeux e Santa Rita contam com uma unidade cada, totalizando 15 Unidades de Atendimento Móvel de Urgência. A central também realiza a regulação médica para 60 municípios compondo a primeira macrorregião do Estado da Paraíba.
No estado da Paraíba, conforme Lei Nº 9.544, de 06 de dezembro de 2011, o trote é crime e configura auto de infração passível de multa. O Samu Regional João Pessoa realiza ações educativas em meios de comunicação, ações nas escolas, Cras, Caps, Unidades Básicas de Saúde e entre outros.
Atendimentos – Para ser acionado, o usuário deve ligar para o número 192, a ligação é gratuita. São atendidas vítimas de desmaios com perda da consciência, mal súbito, problemas cardíacos e respiratórios de início súbito, convulsão, crises epilépticas, dor no tórax de origem súbita, pressão baixa ou alta, trabalho de parto com risco de morte para a mãe ou para o feto, problemas psiquiátricos em crise.
Deve ser acionado também em casos de trauma com envolvimento de vítimas com: sangramentos, hemorragias, intoxicações acidentais, engasgos, envenenamento e tentativas de suicídio, afogamentos e choques elétricos desde que haja acionamento em conjunto com os Bombeiros pelo telefone 193, quedas, fraturas e queimaduras graves, acidentes de trânsito com vítimas, e se elas estiverem presas nas ferragens acionar também os Bombeiros – 193.
A Polícia Rodoviária Federal – 191, junto com o Samu-192 deve ser acionada para acidentados nas BRs. Já quando se tratar de ferimentos por arma de fogo e arma branca o serviço deve ser acionado em conjunto com a Polícia Militar – 190.
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