O procurador Eduardo Varandas, do Ministério Público do Trabalho (MPT), precursor das denúncias contra o ‘modelo’ de terceirização da saúde implantado por Ricardo Coutinho, ainda no inicio de 2011, revidou declaração do ex-governador, captada num áudio gravado pelo lobista Daniel Gomes da Silva, chefão da Cruz Vermelha gaúcha. Na conversa dos dois, sobre implantação de unidades para câmaras mortuárias de interesse da Cruz Vermelha gaúcha, o ex-governador dispara: “Tem um filho da puta de um procurador aí que hoje conseguiu interditar de novo o IML.”
Varandas, em sua página no faecebook, ao tomar conhecimento do áudio publicado, de inicio, por Anderson Soares, em seu blog, retrucou: “Senhor Ex-Governador… o MPT, na Paraíba não se intimida com bravatas. A resposta aos seus feitos virá através da nossa atuação proativa, impessoal e pautada exclusivamente na legalidade.” E pontua Varandas: “O ex-governador e denunciado da Operação Calvário, Ricardo Coutinho referindo-se ao MPT e a mim quanto à interdição do IPC“.
E acrescentou: “Cito um agente do IPC (Instituto de Polícia Científica) que me comunicou, quando da sua prisão «in verbis» (à íntegra): “Nesta madrugada, o ex governador Ricardo Coutinho foi periciado nas novas instalações do IML (Instituto de Medicina Legal), no bairro do Cristo. Graças ao trabalho dos auditores fiscais do trabalho e MPT , ele desfrutou de instalações dignas, limpas e salubres, onde antes era fétido e insalubre. O mesmo gritou na imprensa à época que era tudo mentira e que quem quisesse se candidatasse ao governador para escolher como gastar o dinheiro publico.”
Esquecendo suas ofensas, fico feliz que tenha usufruído do novo IPC otimizado através das exigências do MPT. Cordiais cumprimentos.”
Conforme apurou o jornalista Anderson Soares, Ricardo Coutinho se referia, no áudio, ao procurador do trabalho Eduardo Varandas: “Em junho de 2018, o Ministério Público do Trabalho interditou toda estrutura do IPC por encontra diversas irregularidades como líquido cadavérico escorrendo e causando o risco de contaminação do lençol freático. Varandas, estabeleceu um prazo de 24 horas, a partir do recebimento da notificação, para evacuação total do prédio.”
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