A lei nº 13.929/2020, de autoria do vereador Humberto Pontes (Avante), foi sancionada no dia 20 de janeiro e obriga a inclusão uma de alimentação adequada, nas redes pública e privada de ensino, para as crianças que necessitem de atenção nutricional individualizada. A medida beneficia alunos que têm restrições alimentares, a exemplo de alergias e intolerâncias a determinados alimentos, como a proteína do leite.
De acordo com o texto da lei, a atenção individualizada será definida por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares de cada localidade. “Para isso, os responsáveis pela criança deverão apresentar à direção da escola ou ao Centro de Recreação Infantil (CREI) atestado médico comprovando a necessidade de atenção nutricional individualizada”, frisou o parlamentar.
Humberto Pontes ainda afirmou que a luta por uma alimentação saudável no ambiente escolar é um dos aspectos defendidos por seu mandato. “Com essa lei, o nosso mandato ratifica não só a atenção como também o respeito a tantas famílias que têm crianças que necessitam de uma alimentação diferenciada para a manutenção da própria saúde. Esse é o caso de crianças com diversos tipos de restrições, e que não tinham o devido tratamento. Agora, mães e filhos estarão mais seguros”, destacou o vereador.
Discussion about this post