Desde o dia 1º de março, operadoras de cartão de crédito devem usar a cotação do dólar do dia da compra internacional para conversão do valor em real, conforme determinação do Banco Central, por meio da Circular 3918, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Anteriormente, a cotação usada era a do dia do vencimento da fatura,
Helton Renê, secretário do Procon-JP, explica que a medida do Banco Central será muito benéfica para quem costuma fazer compras em sites estrangeiros, não apenas para quem usa o cartão em viagens para o exterior. “A partir de agora, o consumidor vai ter a exata noção do que vai pagar na próxima fatura. Antes da Circular 3918 do BC, a pessoa tinha que esperar o dia do vencimento da fatura para ter ciência de sua dívida, e geralmente tinha resíduo do valor ficando para o mês seguinte”.
Para o secretário, o fato de o consumidor esperar a cotação do dólar do dia do vencimento da fatura do cartão de crédito deixava-o bastante vulnerável devido às variações da moeda estrangeira. “Muitas vezes, a pessoa deixava de comprar algo muito desejado ou necessitado porque a flutuação do dólar não lhe dava segurança. Agora, esse tipo de preocupação não existe mais. Você compra e fica sabendo o valor a ser pago”.
Cotação – De acordo com a nova regra, o consumidor deve ficar ciente do que tem a pagar já no dia seguinte à compra. “É só aguardar a cotação do dia da compra. Pela regra anterior, sempre havia ajuste para ser feito no boleto seguinte. Muitas vezes, o valor a ser pago na fatura subsequente era bem maior do que momento da compra”.
Bancos – A nova medida do BC prevê que na fatura do cartão de crédito devem constar a discriminação de cada gasto, a data, a identificação da moeda estrangeira e o valor na referida moeda, o valor equivalente em dólar na data do gasto, a taxa de conversão do dólar para real na data da compra e o valor em reais a ser pago pelo cliente. “Além disso, os bancos serão obrigados a tornar disponível em todos os seus canais de atendimento a taxa de conversão do dólar para o real utilizada no dia anterior e publicar informações sobre o histórico das taxas de conversão”, acrescentou Helton Renê.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 20150
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