O juiz da 4ª Comarca de Bayeux, Francisco Antunes, negou pedido do Ministério Público para afastar Berg Lima do cargo. Na decisão, o magistrado argumenta que, embora, haja uma decisão da 3ª Câmara Cível pelo afastamento de Berg do cargo, uma liminar concedida pelo desembargador Marcos Cavalcanti, que determinou o retorno do prefeito ao cargo e o afastamento dele só com o processo trânsito em julgado.
“Assim, sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, entendo que não há como realizar a execução provisória da sentença, que apesar de confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, permanece, ao meu ver, com os seus efeitos suspensos por força da liminar outrora concedida pelo TJPB”, diz o trecho da decisão.
Confira decisão:
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