A decisão visa prevenir a exposição de pacientes de risco como idosos e pessoas com a imunidade deprimida, que fazem uso de medicamentos do Cedmex. A mudança autoriza que o cadastro e a entrega de medicamentos a usuários do Cedmex ou do Setor Jurídico sejam feitos por representantes que apresentem o original de um documento pessoal (da pessoa que irá buscar), o RG do paciente e o cartão de identificação do usuário (cartão do SUS) para os que já são cadastrados.
A coordenadora do Cedmex, Gilcélia Rabera, explica que outras práticas já foram adotadas na unidade, como o controle de atendimento, limitando a 50 usuários dentro do prédio. “Nós também orientamos ao usuário e aos acompanhantes que caso apresentem algum sintoma de gripe não se dirijam ao Cedmex, para prevenir a contaminação de pessoais mais vulneráveis. Nós disponibilizamos álcool em gel e máscaras, em caso de necessidade, para os usuários”, ressalta a coordenadora.
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