A administradora judicial Alvarez & Masal recomendou à Justiça a decretação da falência a Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas).
Responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, a administradora afirmou que a Avianca Brasil não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívidas.
“Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”, diz.
Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas suas dependências.
A administradora afirma que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
“Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência”, diz.
Dívidas de R$ 2,7 bilhões
Em dezembro de 2018, sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões, a Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação. Posteriormente, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.
Recuperação judicial é uma medida prevista em lei pela qual uma empresa ganha um fôlego para tentar evitar a falência. Ações de execução são suspensas pela Justiça por 180 dias, prazo que a empresa tem para apresentar um plano de pagamento aos credores, que o precisam aprovar.
Em maio, no entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.
Após a decisão da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca por considerá-la economicamente inviável. “Inexiste atividade a ser preservada”, afirmou em seu relatório.
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