A Advocacia Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nova manifestação defendendo a continuidade do inquérito aberto pelo presidente das Corte, Dias Toffoli, para apurar supostas ameaças e ofensas dirigidas ao tribunal e seus ministros. A peça judicial foi protocolada na noite de sexta-feira (19).
A AGU já havia adotado a mesma posição em ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, que também contesta a abertura do inquérito. A abertura do inquérito foi alvo de críticas por integrantes do Ministério Público e do Judiciário.
Na nova manifestação, desta vez anexada a uma ação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), A AGU rebateu o argumento de que os procuradores seriam alvo das investigações.
Na manifestação, a AGU afirmou que não há comprovação de que integrantes do Ministério Público são alvos da investigação, e que, portanto, não há potencial para atingir as funções institucionais dos procuradores.
“Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio”, diz um trecho da peça judicial. “O que se tem, por certo, são meras ilações”, completou a AGU.
“Considerando que a própria associação afirma não se verificar, “na Portaria objurgada, que abriu o Inquérito nº 4.781, a definição de quem são as pessoas investigadas”, revela-se no mínimo contraditório argumentar que o procedimento atingiria membros do Ministério Público Federal”, disse o órgão.
A AGU afirmou ainda que a relatoria da investigação não deveria ter sido sorteada entre todos os ministros da Corte, por se tratar de uma delegação. Ao abir o inquérito, Toffoli indiciou o ministro Alexandre de Moraes para comandar as investigações.
“Dessa forma, ao contrário do que defende a impetrante, por se tratar de mera delegação, inexiste o dever de seguir a distribuição aleatória a qualquer ministro dessa Casa. Não se trata da distribuição tradicional de processos”, disse a AGU.
Sobre as críticas de que o inquérito contraria o sistema acusatório, ao fazer do STF órgão acusador e ao mesmo tempo julgador, a AGU sustentou que a investigação é de caráter “instrumental” e “informativo”, não havendo cunho processual ou pretensão punitiva
“Assim, a instauração do Inquérito nº 4.781, por não se traduzir em ação penal e não deter viés essencialmente acusatório, por si só, não é capaz de abalar as estruturas constitucionais do sistema acusatório”, concluiu a AGU.
G1
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