A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (11) o endurecimento da regra que define quais máscaras devem ser usadas nos aeroportos e aeronaves durante a pandemia da Covid-19.
A agência diz que as mudanças, propostas pela Procuradoria Federal, foram necessárias diante da circulação de novas variantes mais agressivas do vírus. A Anvisa, que é uma autarquia do governo federal, tem entre suas missões, além da regulamentação de medicamentos e vacinas, o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados no país.
Determinações da Anvisa:
- Máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
- Bandanas e lenços não serão permitidos.
- Uso isolado (sem máscara) de protetor facial do tipo “face shield” não é permitido.
- Máscaras de acrílico ou de plástico transparente não serão permitidas.
- Máscaras com válvula de expiração não serão permitidas.
- Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
- Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
- Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
- As mudanças definidas pela Anvisa começam a valer em 25 de março.
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