A expectativa de votação nesta terça-feira pelo Senado, do Projeto de Lei n. 4188/2021, alavancou sobremaneira o número de opiniões contrárias na consulta pública disponibilizada no site do Poder e que pode ser conferida clicando aqui. Mais que isso, Notas Técnicas, propostas de emendas e pareceres foram apresentados pela Afojebra, Fesojus e Fenasojaf, que representam os Oficiais de Justiça em nível nacional.
A união dessas entidades tem sido fortalecida pelo apoio de diversos parlamentares. A resposta à tamanha mobilização e rejeição são várias, a começar pela inclusão capciosa da matéria como “jabuti”, através de outro PL que trata de outro tema, de n. 6204/2019, mas sobretudo, pelos prejuízos que a pretexta “desjudicialização” trará à categoria e riscos à sociedade, caso os atos de execução sejam transferidos para os cartórios extrajudiciais.
De autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), visa “desjudicializar” a execução cível e tornar o procedimento mais eficiente, atribuindo aos tabeliães de protesto a função de agentes de execução para a realização de atos executivos na esfera extrajudicial.
Descabida e pretensa usurpação
“Somos nós, Oficiais de Justiça de todo o país, os verdadeiros e legítimos agentes de inteligência e execução do Poder Judiciário, que já damos efetividade aos seus atos, por meio da expertise acumulada em termos de capacidade técnica, jurídica e ainda por meio da localização de endereços, daí por que mostrar-se descabida a referida e pretensa usurpação de função”, lembrou o vice-presidente legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, Joselito Bandeira.
Ele, que também é presidente do Sindojus-PB, alertou ainda para as consequências extremamente indesejáveis que podem advir para muitos que dependem da distinta capacidade técnica dos integrantes da categoria, já que, se aprovado o PL, o poder jurisdicional sairá do Estado e passará ao particular, retirando do juízo o poder exclusivo de prestação jurisdicional
“Ou seja, transformará a prestação jurisdicional em atividade particular e ao contrário do que se apregoa, as mudanças causarão tumulto processual e ainda mais demora. E o que é pior, não haverá imposição de teto para os valores cobrados a título de emolumentos, já que será permitida a fixação de valores exorbitantes, o que prejudicará as partes da execução, as quais, inclusive, terão que arcar com custas judiciais decorrentes de incidentes, por exemplo, de embargos judiciais”, concluiu.
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