Instrumento pelo qual o tabelião atesta, com sua fé pública, isto é, com presunção relativa de veracidade, a Ata Notarial se mostra de grande utilidade em várias situações lamentavelmente ainda comuns no mercado imobiliário, a exemplo de corretor que fechou um contrato de intermediação com um cliente, apresentou o comprador e o cliente atravessou o negócio, fechando com este comprador, sem pagar os honorários devidos.
Garantia de comissão a corretor
“Fizemos a Ata e o cliente mudou da água para o vinho os seus argumentos e já propôs a pagar a comissão de forma parcelada”, lembrou o tabelião Danilo Borinato, titular do 8º Tabelionato de Notas de Campina Grande, mais conhecido como Cartório da Prata, em alusão ao bairro nobre que tem a mais tradicional feira livre do município.
Danilo citou outra Ata lavrada na qual foi constatado que um imóvel não estava ocupado e que foi utilizado como prova em uma ação da Usucapião Judicial. A parte alegava que ocupava o imóvel há muitos anos e foi possível atestar, por meio de fotos via satélite, que não havia ocupação nos anos anteriores e que a posse atual era muito recente, não sendo passível do referido modo de aquisição.
Imóvel arrematado diferente do leiloado
“Noutra restou verificado que um imóvel arrematado em hasta pública virtual era diferente do imóvel que verdadeiramente foi posto em leilão. Depois desta Ata, o cliente conseguiu cancelar a arrematação e, portanto, não pagar pelo que não queria comprar”, afirmou.
Ele acrescentou ainda que o alcance das finalidades da Ata é bastante vasto e inclui, por exemplo, comprovação de que uma assembleia religiosa estava incomodando demais os vizinhos e de publicações ofensivas, difamatórias ou caluniosas em Instagram.
Contrato por meio de WhatsApp
“Mas também houve caso de advogado que fechou contrato por meio de WhatsApp e o cliente estava se negando a pagar os honorários. Após a confecção ata notarial, que resultou em quase 200 folhas, tendo em vista que tinham mensagens de texto e áudio que foram transcritas, esse advogado conseguiu receber pelo pagamento por meio de um acordo em juízo, pois a prova era irrefutável.
Vale destacar que os fatos constatados na Ata Notarial só podem ser dito “como não verdade” por meio de decisão judicial, pois tem presunção relativa de veracidade diante da fé pública do notário. Assim, é um valioso instrumento de prova, muito utilizado em processos judiciais. Na prática, quando procurado, o Cartório envia ao local indicado pelo interessado um notário ou escrevente autorizado, que verifica e atesta no papel o que de fato ocorreu.
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