O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Cidadania (MC) para buscar maior eficiência nas ações relativas ao auxílio emergencial, benefício instituído pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus. Com a parceria, espera-se definir melhor o fluxo de informações e padronizar os procedimentos de solução de conflitos já iniciados na Justiça Federal da 5ª Região.
O documento prevê, entro outros pontos, que seja disponibilizado ao TRF5 acesso ao sistema de consulta gerencial detalhada dos pedidos de auxílio emergencial. O objetivo é compreender como funciona o mecanismo de análise e pagamento do auxílio, além de conhecer melhor as razões que resultaram no indeferimento dos pedidos administrativamente. O MC atuaria como articulador e facilitador desse processo junto à Dataprev.
Atermação – Quem teve seu pedido de auxílio emergencial negado e deseja questionar os motivos junto à União deve buscar informações nos sites da Justiça Federal de seu Estado. Na 5ª Região, as páginas da Justiça Federal no Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, por exemplo, já disponibilizam uma área específica com orientações sobre como proceder para ingressar com uma ação judicial por atermação (sem advogado).
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