Um juiz e cinco desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), que fica em Salvador, foram afastados das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (24), após instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra eles.
De acordo com o corregedor nacional de Justiça, relator do processo, ministro Humberto Martins, denúncias apontam indícios de que os magistrados estão envolvidos em um esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência no estado.
São eles: juiz do Trabalho Thiago Barbosa Ferraz de Andrade e os desembargadores do Trabalho Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Washington Gutemberg Pires Ribeiro, Esequias Pereira de Oliveira e Maria das Graças Oliva Boness.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado”, destacou o ministro Martins.
O ministro Humberto Martins ressaltou ainda que o magistrado Thiago de Andrade teve atuação indevida em processos alheios às suas funções, usurpando a competência de outros juízes e chegando a cancelar leilões, em desrespeito ao regimento do tribunal, para beneficiar familiares e terceiros.
á contra os desembargadores há indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo de uma instituição de ensino superior; interferência na suspensão e redesignação de leilões; esquema de direcionamento de julgamentos; assédio a desembargadores para que votassem em favor de determinada parte, representada informalmente pelo irmão de um dos representados, em processo que tinha como parte uma companhia farmacêutica multinacional britânica.
Segundo o desembargador, a instauração do PAD contra os magistrados tem como objetivo garantir o andamento do processo e também a preservar a credibilidade do jurisdicionado em relação ao Poder Judiciário.
Conforme o CNJ, o órgão entrou no caso após receber ofício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos, que estavam em apuração perante o TRT5, e o pedido de avocação para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no TRT5, passasse a ser realizada pela corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) informou que tem compromisso com a imparcialidade da Justiça, que continuará acompanhando a investigação dos fatos e que aguarda intimação da decisão do CNJ para adoção das providências.
G1
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