“Uma das novidades é que queremos diferenciar o processo administrativo-disciplinar do administrativo puro. Queremos dois instrumentos distintos do que, hoje, está contido num só processo. Não aprovamos definitivamente a revisão pela complexidade da matéria, que exige muita cautela”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro.
Ele disse acreditar que em mais 2 ou 3 meses se chegue a uma conclusão final e possa ser aprovado em sessão plenária para ser colocado em funcionamento. “Vamos começar o ano, se Deus quiser, com essa boa nova” vaticinou. Sobre a digitalização, destacou que apesar de ainda não estar contida nas regras escritas do Cofeci, o Órgão está trabalhando com afinco para implementá-la.
“O que falta de digitalização no Sistema, quanto aos processos, são justamente os Regionais de menor porte, que têm pouco potencial financeiro e operacional, então precisamos interagir para ajudá-los, mas a ideia é que, em no máximo em 6 ou 8 meses tenhamos todos os nossos processos administrativos e administrativos- disciplinares sendo processados virtualmente”, acrescentou, durante entrevista ao jornalista Cândido Nóbrega, cuja íntegra em vídeo pode ser conferida clicando aqui
Múltiplas vantagens do SGR
Nesse contexto, João Teodoro voltou a conclamar os corretores de imóveis a utilizarem o Sistema de Governança e Registro (SGR) criado pelo Cofeci. Lembrou que, recentemente, acompanhado do diretor-secretário Rômulo Soares, esteve com o presidente da Caixa Econômica, Carlos Vieira e a sua equipe técnica, que ficaram impressionados com a potencialidade da ferramenta.
“Hoje, nós conseguimos, por exemplo, processar uma venda imobiliária desde o seu princípio até a entrega, com assinaturas eletrônicas, encaminhamento ao cartório de registro de imóveis e retorno desse documento em papel ou não. Tudo acontece virtualmente. Levamos cerca de 1 ano para deixá-lo pronto. Agora, precisamos que corretores e imobiliárias passem a usar o sistema”, enfatizou.
O SGR, inclusive, possibilita, com o apoio dos corretores e imobiliárias, transformar praticamente 100% a fiscalização em virtual. A fiscalização presencial ficaria basicamente para os casos de contraventores.
Funcionamento pleno da Corregedoria-Geral
Segundo ele, o que falta para colocá-la em prática, é uma reformulação da Resolução que a criou, o que lamentavelmente ainda não foi possível, por uma questão de tempo, mas que será resolvido no início de 2024.
“É sonho nosso, inclusive fui eu que a criei no Sistema Cofeci-Creci e gostaria muito de vê-la na sua atuação plena, como um instrumento auxiliar do Conselho. Quando aparece algum problema grave a ser resolvido, geralmente encaminhamos para a Corregedoria. A ideia é acabarmos, definitivamente, com essa questão punitiva, pois o Conselho não veio para punir, mas sim para orientar, fazer as coisas certas e só punir em último caso. Esse é o papel da Corregedoria”, declarou.
Eleições no Sistema no próximo ano
João Teodoro lembrou que em 2024 será a 2ª vez que será utilizado pelo Cofeci o Sistema de votação totalmente eletrônica, aberto à auditoria, antes do processo de inscrição, para chapas concorrentes, de modo que todos tenham a certeza do seu bom funcionamento. “Na última eleição implantamos essa grande novidade, muito bem-sucedida. Anteriormente, quando havia disputa eleitoral entre duas ou mais chapas, o processo era, obrigatoriamente, com votação presencial. O voto eletrônico será usado pela 7ª vez no Sistema Cofeci-Creci em 2024”, pontuou.
JT lembrou que tudo é online, daí não ter justificativa alguém dizer que não pôde votar e que naturalmente o Cofeci vai flexibilizar uma série de coisas, mas continua a regra do inadimplente, que a exemplo de outros Conselhos de Classe, não quer mudar. O inadimplente não terá direito a voto.
E justificou, citando decisão do Supremo Tribunal Federal, que tornou ilegal a aplicação de multa eleitoral concomitante com o impedimento de votar aos inscritos inadimplentes com o Conselho. “Se não podemos aplicar multa, precisamos aplicar alguma punição, porque é necessário que a categoria participe da escolha dos seus representantes. Não podemos deixar que uma chapa seja eleita sem que a maioria dos corretores ativos estejam presentes na votação. Então, o voto continua, sim, obrigatório. A multa eleitoral continuará a ser bem branda, mas vai existir. Mas o corretor de imóveis inadimplente não terá direito a voto”, complementou.
Redução de jornada de trabalho no Sistema e fora dele
Como presidente do Órgão máximo da categoria, respondeu: claro, que o Sistema, com certeza, caminhará em sintonia com o que a legislação decidir, porque o Sistema não tem seus empregados como funcionários públicos, mas como empregados do sistema privado, regidos pela CLT. Agora, quanto aos corretores de imóveis, têm jornada definida. São trabalhadores permanentes, sábado, domingos, feriados, enfim, todos os dias.
Pessoalmente, João Teodoro tem também, como sempre, posição firme e definida. É contra a redução da jornada de trabalho, por entender que o Brasil é um país em desenvolvimento, que precisa de trabalho, de mão-de-obra.
“Não temos condições de sobrecarregar as empresas, que precisam progredir com base no trabalho do funcionário, reduzindo a carga horária semanal. Não há condições de fazer isso no Brasil, talvez na Europa. Mas lá sabemos que existe um problema seríssimo. Eu estive, por exemplo, na França, e lá é complicado, a semana de trabalho tem 35 horas (a nossa tem 44) e eles querem reduzir ainda mais”, falou, com conhecimento de causa.
Caminho sem volta
E concluiu lembrando que a idade mínima para aposentadoria na França é de 61 anos. O governo teve que aumentar para 62, porque não tem condições de manter essa mordomia toda. Só a consegue manter porque a França tem um volume grande de visitas turísticas, pois não têm indústria. Lá, isso é usado como forma de amenizar o problema do desemprego e reduzir a mão de obra semanal. Mas foram criadas dificuldades terríveis, porque, depois da redução, nunca mais voltarão ao status quo anterior.
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