O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, realizou quinta-feira a última reunião do ano com os funcionários, ocasião em que fez um balanço das atividades ocorridas na administração em 2022, as perspectivas das novas ações a serem executadas no ano seguinte, como LGPD, criação do SGR, Diário Oficial e a implantação do compliance, governança e integridade no Sistema.
Ele esteve acompanhado do diretor-secretário Rômulo Soares, do superintendente Gean Silva, do contador Arquimedes e da advogada Katia do Vale.
Os funcionários receberam uma série de boas novas, a começar da manutenção do mês de janeiro para aplicação da data-base de ajuste dos seus salários e reajustado de acordo com o IPCA, que será divulgado na primeira quinzena do próximo mês de janeiro.
Auxílios saúde e educação
E mais, que permanecerão o adiantamento de 50% do 13° salário relativo ao ano de 2023 na forma da Lei, quando solicitado pelo empregado; o regime de compensação de horários (banco de hora), nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos; a concessão de 44 (quarenta e quatro) vale-transporte nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos; a concessão do auxílio educação de 25% do valor da mensalidade do curso ou 25% do salário-base (o que for menor para o Cofeci) em curso superior e a concessão a todos os empregados e conselheiros federais, que o solicite, acesso à academia de ginástica com controle de registro mensal (frequência).
Mas não só. O valor unitário do vale refeição/alimentação passará a ser de R$ 55,00, totalizando R$ 1.210,00, com desconto mensal de R$ 242,00 e concessão aos empregados e dependentes (cônjuges/companheiro (a) e filhos até 18 anos), adesão/reintegração ao plano de saúde na categoria básica (enfermaria -taxa média linear) às custas do Cofeci (não contributário), desde que atendidos os requisitos abaixo :
Para os empregados – em conformidade com a Portaria nº 049/2021, que regulamenta o Plano de Cargos e Salários-PCS – declaração, na forma da lei, de inexistência de vinculação a outro plano de saúde;
Para os cônjuges/companheiro (a) – Comprovação do estado civil mediante apresentação de Certidão de Casamento ou União Estável, devidamente lavrada em cartório competente; e declaração, na forma da lei, de inexistência de vinculação a outro plano de saúde;
Para os filhos – Apresentação da Certidão de Nascimento; e declaração, na forma da lei, de inexistência de vinculação a outro plano de saúde e de ausência de rendimento/remuneração, devidamente assinada pelo empregado titular do benefício.
Todos os referidos benefícios constarão em portarias específicas assinadas pelo presidente João Teodoro.
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