Nesta sexta-feira (21), após audiência realizada na 3ª Vara do Trabalho de Osasco, o SBT foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização para a Rachel Sheherazade, ex-apresentadora da emissora de Silvio Santos. Em sentença proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, o canal foi obrigado a pagar o valor, a título de danos morais causados à jornalista pelo constrangimento que passou durante o Troféu Imprensa de 2017, quando o Silvio Santos afirmou no palco, e que foi levado ao ar para o Brasil inteiro, que a jornalista só foi contratada por sua beleza e voz para ler notícias e não para dar a sua opinião.
Além do descontentamento de Rachel com o episódio, a jornalista também pediu no processo contra o SBT, iniciado em março de 2021, o reconhecimento de vínculo empregatício com a emissora.
No canal, Rachel trabalhou como pessoa jurídica enquanto era contratada e ficou à frente do telejornal SBT Brasil. Além disso, a apresentadora pediu o pagamento de todos os direitos trabalhistas que acumulou durante quase 11 anos que exercia seu ofício.
Além da indenização de meio milhão de reais, o SBT ainda deverá pagar todas as verbas relativas ao trabalho de Rachel como funcionária do SBT enquanto estava desempenhando função de jornalista na emissora.
Hoje, o cálculo gira em torno de R$ 20 milhões, tendo como referência aviso prévio indenizado (57 dias), 13ºs salários de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, indenização dos adicionais de 1/3, de forma dobrada, sobre a remuneração de vários períodos de férias, indenização do adicional de 1/3, de forma simples, férias indenizadas, diferenças salariais, adicionais por tempo de serviço, remuneração da participação nos lucros e resultados, FGTS do período contratual, com a multa de 40% e multas previstas em normas coletivas. O SBT ainda pode recorrer da decisão.
UOL
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