A Fundação de Assistência e Previdência Social (Fapes) restituirá aos cofres do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) valores recebidos desse banco e não cobrados dos beneficiários de plano de previdência. Essa é a conclusão da análise que o TCU fez em representação sobre irregularidades em aportes realizados pelo BNDES no plano de benefícios administrado pela Fapes. O BNDES, como patrocinador da Fapes, havia feito, em 2009 e 2010, aportes unilaterais de recursos sem a correspondente contrapartida dos beneficiários participantes do plano.
Em decisão de 2015, o TCU determinou, por meio do Acórdão 2766/2015 – Plenário, que o BNDES apresentasse plano de ação com medidas para obter o ressarcimento, em valores atualizados, das importâncias indevidamente repassadas à Fapes. O banco havia feito aportes unilaterais de R$ 395,2 milhões em junho de 2009, R$ 11,5 milhões em julho de 2010 e R$ 40,9 milhões em agosto de 2010, sem exigir contrapartida dos beneficiários.
Ainda naquela decisão, o Tribunal determinou também que o BNDES desse continuidade a estudo acerca do risco e a sustentabilidade do Plano Básico de Benefícios (PBB) administrado pela Fapes. O objetivo era que esse plano de previdência ficasse adequado à realidade previdenciária atual e houvesse redução tanto de seu custo quanto de seu risco.
Em 20 de fevereiro deste ano, o Plenário considerou integralmente cumprida a determinação do acórdão anterior, quanto ao plano de ação para ressarcimento das importâncias indevidamente repassadas à Fapes. Essa Fundação devolverá aos patrocinadores BNDES, BNDESPAR e Finame os valores atualizados dos aportes unilaterais feitos pelo BNDES. Para fins de atualização dos valores, será considerada a rentabilidade auferida por aquela fundação.
O BNDES deverá encaminhar ao Tribunal, semestralmente, documentos que comprovem o recebimento das parcelas que se referem à devolução integral e atualizada das importâncias indevidamente repassadas à Fapes.
O Tribunal ainda irá avaliar o cumprimento, pelo BNDES, do estudo acerca do risco e a sustentabilidade do Plano Básico de Benefícios (PBB).
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Fonte : TCU
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