Por 5 votos a 0, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por ter dito que o advogado Modesto Carvalhosa agiu em conluio com procuradores da “lava jato” para obter valores da Petrobras em benefício próprio e de seus clientes.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil. A defesa do ministro vai recorrer da decisão.
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