O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou, ontem, seguimento a mandado de segurança apresentado por parentes de vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog para suspender atos em comemoração do golpe militar de 1964..
A ação foi apresentada após o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barro, anunciar, na segunda-feira (25), que o presidente Jair Bolsonaro havia determinado ao Ministério da Defesa que fossem feitas as “comemorações devidas” para 31 de março.
O ministro reconhece a sensibilidade do tema para a sociedade brasileira e afirmou que houve no regime militar, que durou de 1964 a 1985, diversos delitos.
“Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado”, escreveu o ministro.
No entanto, afirmou que não é “adequado enquadrar como ato de autoridade do presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz”.
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