O governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, sancionou a Lei que proíbe o uso do nome “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial” por pessoas que não sejam delegatárias de serventias extrajudiciais.
No último dia 17 de setembro, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, por unanimidade dos deputados estaduais presentes, o Projeto de Lei nº 309/2019, de autoria do deputado Estadual Duarte Júnior, que visa impedir que o cidadão seja enganado por empresas que vem se passando por cartórios, com o intuito de ganhar dinheiro das pessoas, pois verifica-se o manifesto do caráter enganoso na medida em que ao ser submetido ao termo “Cartório”, o consumidor acredita estar contratando diretamente o real executor dos serviços cartorários e não um intermediador/despachante, que, de fato, são essas empresas.
O deputado Duarte Júnior acredita que essa Lei é muito importante, porque visa garantir ao cidadão maranhense acesso a um direito básico, que é um Princípio das Relações de Consumo, que é o Direito à Informação. “O cidadão tem direito a uma informação clara, precisa e inequívoca sobre a prestação de determinados serviços e a contratação de determinados produtos, direito esse que já é garantido no Art. 6º, inciso 3 do Código de Direito do Consumidor e na própria Constituição Federal de 1988”, disse.
“Essa legislação dialoga não apenas com o Código de Defesa do Consumidor ou com o Art. 422 do Código Civil, mas também com a Constituição Federal. Essa Lei vem para tratar um problema social que temos em nossa cidade, em nosso estado, que são pessoas jurídicas de direito privado, utilizando em nomes fantasias, a nomenclatura “Cartório” ou “Cartório Extrajudicial”, e se passando, até de má-fé, por prestador de um serviço público”, afirmou Duarte Júnior.
Segundo o Art. 2º da Lei, a utilização dos termos “cartórios” e “cartório extrajudicial” fica restrita às serventias extrajudiciais, responsáveis pela prestação dos serviços públicos delegados de notas e de registro. Caso a empresa não cumpra o descrito na lei, terá sanções como advertência por escrito das autoridades competentes ou até multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, sendo cobrada em dobro em caso de incidência. O deputado estadual ressalta que “essas penalidades não comprometem outras sanções que podem acontecer com as pessoas que insistirem em não cumprir a Lei, como sanções na esfera cível e até mesmo criminal”, afirmou.
Segundo Christian Carvalho, Superintendente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB-MA) e da Central de Remessas de Arquivos (CRA-MA), essa lei é de extrema importância para combater a propaganda enganosa que certas empresas, que se passam por cartórios, repassam para o cidadão. “A Lei vai coibir essas empresas que usam o nome “Cartório” para enganar o cidadão, extorquindo aquelas pessoas leigas que não conhecem os serviços oferecidos pelas serventias extrajudiciais, de fato”, frisou.
A fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das penalidades cabíveis serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequarem aos termos da Lei, a contar da sua publicação no órgão oficial.
Confira o Projeto de Lei nº 309/2019, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, clicando no link: https://www.protestoma.com.br/images/downloads-id_200.pdf
IEPTB-MA
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