O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos saques. A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
PIS-Pasep
A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep – que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado.
A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.
R$ 600
Também na madrugada, o governo publicou o decreto que regulamenta a operação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O programa com custo de R$ 98,2 bilhões deve atender 54 milhões de pessoas.
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