Já está valendo o reajuste das contribuições previdenciárias para trabalhadores autônomos. Com o reajuste do salário mínimo, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) passam a contribuir mais para a Previdência Social.
A alíquota pode ser de 5% a 11% dos rendimentos. Em valores, os autônomos contribuirão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 121 a R$ 220.
Contribuintes individuais e facultativos
No plano simplificado, para os contribuintes individuais, que abrangem trabalhadores por conta própria, como taxista e diarista, e para os segurados facultativos, que são donas de casa ou estudantes, o recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo.
Dessa forma, a contribuição será de R$ 121 a partir de fevereiro. Vale lembrar que nesse regime o trabalhador não pode ser prestador de serviços a uma empresa.
Prestadores de serviço
No caso dos autônomos que prestam serviços a empresas, a alíquota é de 20% sobre o piso nacional. Nesse caso, ao se aposentar, os contribuintes receberão ter o benefício calculado em cima da média, enquanto os contribuintes individuais receberão um salário mínimo.
Contribuição dos MEIs
Já os Microempreendedores Individuais (MEIs) e contribuintes facultativos, que são pessoas de baixa renda que não exercem atividade remunerada e atuam apenas no cuidado do lar, o percentual de recolhimento é de 5%, a R$ 55 mensais.
Para ambos os casos, se quiser uma aposentadoria superior ao salário mínimo, é possível pagar alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Aí será calculada a média das contribuições.
Para poder contribuir com apenas 5%, as donas de casa precisam cumprir alguns critérios, como estar no Cadastro Único (CadÚnico), ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e não ter nenhum tipo de rendimento, com exceção de benefícios como o Bolsa Família.
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