O juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, suspendeu a liminar que impedia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de fazer a redistribuição de horários de pousos e decolagens de voos (“slots”) que estavam com a Avianca Brasil.
No dia 28 de junho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, havia proibido a Anac de fazer a distribuição dos slots, sob o argumento de que, sem os horários de voos, a empresa não teria nenhum ativo relevante para vender no leilão de recuperação judicial, marcado para 10 de julho.
A Anac entrou com um recurso na quarta-feira (3). Nesta quinta (4), o juiz considerou, em sua decisão, que “o sucesso da recuperação judicial deve, obrigatoriamente, observar a legalidade”.O juiz também considerou que “o congelamento virtual dos slots prejudica a segurança jurídica e traz assimetria de tratamento entre outras empresas aéreas”.
A decisão de hoje traz dúvidas a respeito do leilão de ativos da Avianca Brasil, marcado para 10 de julho. A companhia propôs a venda de sete empresas, que teriam como principal ativo slots que eram usados pela Avianca nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont.
Venda é proibida
Por lei, a venda de slots é proibida. A distribuição dos direitos de pousos e decolagens é feita exclusivamente pela Anac. A legislação permite que empresas de um mesmo grupo façam a transferência de slots entre si – o que permitiria a transferência dos slots da Avianca para as unidades produtivas isoladas (UPIs).
Iata
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), entidade que reúne as 290 maiores companhias de aviação do mundo, encaminhou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) um documento recomendando que a agência adote as melhores práticas globais para redistribuir os horários de pousos e decolagens (“slots”) de voos da Avianca Brasil. A Iata se colocou contra as recomendações dadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) à agência.
Em junho, o Cade emitiu uma nota técnica, pedindo à Anac que altere as regras de alocação de slots para evitar a concentração da concorrência, especificamente no aeroporto de Congonhas. O Cade sugeriu que o limite para uma companhia aérea ser definida como novo entrante fosse elevado de 5 slots para 60 slots por dia — o que beneficiaria a Azul — e que 100% dos slots da Avianca fossem distribuídos para novos entrantes.
No documento da Iata, a instituição afirma discordar das sugestões feitas pelo Cade. Peter Cerdá, vice-presidente da Iata Américas, disse que um aumento drástico no limite de slots para considerar uma empresa nova entrante dilui a quantidade de novos entrantes, de forma que cada empresa aérea seria considerada uma nova entrante para sempre.
A Iata sugere que a Anac adote a recomendação global de considerar nova concorrente a empresa aérea com até 7 slots diários. Essa regra tiraria a Azul da competição pelos slots da Avianca Brasil no aeroporto de Congonhas.
O executivo também considerou que distribuir 100% dos slots da Avianca para novos entrantes impediria que empresas de médio porte possam crescer nos aeroportos mais movimentados.
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