A Justiça de Minas Gerais determinou que o gerente de uma loja de departamentos multinacional vai ter o direito de receber uma indenização de R$ 20 mil. A decisão se deu porque o funcionário foi obrigado a participar de um grito de guerra coletivo, no momento de abertura da loja.
A medida foi caracterizada pela 1a Turma do TRT-MG como assédio moral organizacional, por infringir a dignidade da pessoa e representar abuso do poder e violação a um ambiente de trabalho saudável.
A empresa reconheceu a medida, porém deixou claro que essa é uma estratégia motivacional e que a ação já foi suspensa.
A cantiga de guerra era feita por todos os empregados do setor da área de vendas e consistia em gritar as letras do nome loja com uma frase de efeito.
De acordo com o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, responsável pelo recurso da empresa, a jurisprudência se refere ao fato de que a imposição de danças e cânticos motivacionais expõem o funcionário ao ridículo. “Principalmente quando se verifica que tais propostas são obrigatórias”, destacou.
Ele disse ainda que essa posição submissa do empregado à exposição pública, pode gerar interpretação de alguns como ato de extrema vergonha. “Isso pode acarretar abalo de ordem moral, devendo prevalecer a condenação indenizatória sob o título”, afirmou.
Fonte: ClickPb
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