O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello negou, nesta quarta-feira (29), o pedido da Câmara dos Deputados para anular buscas feitas no gabinete do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, autorizadas pela justiça de primeira instância.
Na decisão, Mello diz que as buscas não têm relação com o mandato atual do deputado e, por isso, não são alcançadas pelo foro privilegiado a que o parlamentar tem direito. No pedido, a Câmara argumentava que esse tipo de ação nos gabinetes precisaria de uma autorização prévia do Supremo.
Na decisão, o ministro diz reproduzir o entendimento da ministra Rosa Weber, que validou outra busca recente na Câmara – no gabinete da deputada Rejane Dias (PT-PI).
Marco Aurélio afirmou que não é o local da busca que determina o foro, e sim o investigado. “Conforme pronunciamento da ministra Rosa Weber […] o local da diligência não enseja campo à atuação do Supremo”.
O magistrado defendeu que, nestes casos em que o STF não precisa dar aval, vale a autonomia do juiz de primeira instância. “Considerado o princípio do juiz natural, ou bem se tem competência para atuar no processo, praticando atos que entender cabíveis, ou não se tem”, escreve.
“Mostra-se impróprio cogitar da existência de terceira opção, na qual afetada a determinação de diligência em processo de competência do Juízo de origem, conferindo-se, ao Supremo, papel avalizador”, prossegue o texto de Marco Aurélio Mello.
A assessoria do STF informou que os processos distribuídos ao ministro Marco Aurélio durante o recesso ficaram no próprio gabinete para análise em vez de serem distribuídos ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. O ministro comunicou à Presidência que iria despachar no período.
As buscas
O gabinete do deputado Paulinho da Força foi alvo de buscas no dia 14 de julho, em fase da operação Lava Jato. O parlamentar é presidente nacional do Solidariedade e é suspeito de praticar caixa 2 e lavagem de dinheiro.
Rejane Dias foi alvo de buscas nesta segunda-feira (27). As buscas foram parte de uma operação que mira irregularidades no setor de educação do Piauí. Segundo a PF, servidores públicos e empresários teriam se associado para superfaturar contratos de transporte escolar.
No caso de Rejane Dias, a ministra Rosa Weber, do STF, entendeu que os fatos investigados são anteriores ao mandato, por isso não caberia o foro privilegiado. Weber devolveu a decisão para a primeira instância.
Na semana passada, a pedido do Senado, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu o cumprimento de mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). O tucano é investigado na primeira instância da Justiça Eleitoral por suposto caixa 2 em 2014.
Pela Constituição, deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
No pedido ao STF, a Câmara argumentou que um mandado de busca e apreensão contra um parlamentar “sempre colocará em risco essa garantia constitucional”.
G1
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