O ministro da Justiça, Sergio Moro, afirmou ontem que fará um ajuste no pacote anticrime para eliminar ambiguidades do texto e, com isso, evitar a criminalização de jornalistas que divulgarem conteúdo de conversas sigilosas obtidas em inquéritos criminais, informa O Globo.
A ideia do ministro é reescrever a proposta no artigo 21 B a ser introduzido na lei 12.850. O texto classifica como crime e fixa pena de até quatro anos de prisão para quem “revelar” conteúdo de gravações de escutas ambientais sem autorização judicial.
— Quebra de sigilo é funcional. Vai ser deixado mais claro no texto do projeto a ser encaminhado ao Congresso. O crime do paragrafo 2 (quebra de sigilo) é restrita ao funcionário público. Isso será ajustado — disse Moro.
O ministro falou sobre a revisão do texto à noite, depois de receber perguntas do GLOBO. O jornal perguntou se, pela redação do texto original, jornalistas poderiam ser punidos com prisão em caso de divulgação de conteúdos de conversas sigilosas, uma prática comum na cobertura de grandes escândalos, sobretudo em investigações sobre corrupção e tráfico de influência.
Primeiro o artigo define como crime “captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos sem autorização judicial”. A infração poderia ser punida com dois a quatro anos de reclusão e multa. O parágrafo segundo diz que “incorre na mesma pena quem descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou quem revelar o conteúdo das gravações”. A expressão “quem descumprir” deixaria aberta a possibilidade de punição de jornalistas e não apenas de servidores públicos.
Em resposta, Moro afirmou que o texto será revisado antes de enviado ao Congresso. Para o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp não há dúvida de que a regra divulgada na segunda-feira alcança jornalistas responsáveis por divulgar conteúdo de escutas sigilosas.
— A norma é dirigida tando ao agente público que vaza uma informação sigilosa a qualquer pessoa que, tendo conhecimento de uma informação sigilosa, vaza (publica) essa informação sem autorização judicial — afirma Dipp.
Advogado criminalista, Dipp fala com a autoridade de quem, em 2011, foi destacado para presidir uma comissão de notáveis para elaborar uma proposta de reforma do Código Penal para o Congresso Nacional. A comissão foi criada por decisão do ex-presidente do Senado José Sarney. O anteprojeto da comissão também restringia a divulgação de conteúdo de gravações.
Pelo anteprojeto, “revelar para terceiro, estranho ao processo ou procedimento, o conteúdo de interceptação telefônica, telemática ou ambiental enquanto perdurar o sigilo da interceptação” passaria a ser classificado como crime punível com até cinco anos de prisão.
“Na mesma pena incide aquele que divulgar, sem justa causa, o conteúdo de interceptação telefônica, telemática ou ambiental”, diz o texto da comissão especial.
Para Dipp, esta e outras propostas de Moro teriam sido baseadas em medidas já elaboradas anteriormente. O presidente do Instituto de Garantias Penais (IGP) enviou um ofício a Moro na terça-feira pedindo que o projeto seja debatido com a sociedade antes de ser enviado ao Congresso. Também solicita que possa participar do processo de discussão pública. O documento é assinado pelo vice-presidente do IGP, Conrado Donatti Antunes.
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