O Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediram a imediata interdição do Centro de Treinamento (CT) George Helal, o Ninho do Urubu, em Vargem Grande, e o bloqueio de R$ 57,5 milhões das contas do clube. Essas ações foram defendidas pelo Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público (GAEDEST/MPRJ) e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (DPGE).
Os órgãos pediram hoje (20) urgência para que o Juizado Adjunto do Torcedor e dos Grandes Eventos determine as medidas em consequência do incêndio no alojamento do Ninho do Urubu, no último dia 8 de fevereiro, que causou as mortes de dez atletas e ferimentos em outros três jogadores, todos da categoria de base do Flamengo.
O texto da petição encaminhada destaca que “a omissão do clube, aliada ao grave acidente ocorrido, demonstra um desrespeito reiterado às determinações de interdição das referidas instalações”. No ano passado, a prefeitura do Rio publicou edital de interdição do alojamento, por falta de alvará do Corpo de Bombeiros.
O pedido de urgência cautelar é para que o CT seja interditado até que as instalações estejam “completamente seguras e regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros e ao município do Rio de Janeiro, com a emissão de Certificado de Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento e Habite-se”.
Centro de treinamento presidente George Helal, conhecido com Ninho do Urubu, é utilizado pela equipe de futebol do Flamengo. Foto da bandeira destruída depois de um incêndio. – Ricardo Moraes/Reuters/direitos reservados
O Ministério Público e a Defensoria indicaram que, em caso de descumprimento, seja estabelecida multa única de R$ 10 milhões para o clube e multa diária pessoal para o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, no valor de R$ 1 milhão.
Conforme os órgãos, o bloqueio judicial no valor de R$ 57,5 milhões é um meio de garantir “o ressarcimento das indenizações a serem posteriormente apuradas na ação principal que também pedirá à Justiça que obrigue o Flamengo a realizar uma série de medidas capazes de evitar que outros infortúnios voltem a se repetir”.
O Flamengo não se manifestou sobre o pedido de interdição e de bloqueio de R$ 57,5 milhões nas contas do clube.
TAC
Ainda na petição, o MP e a Defensoria apontam que o Flamengo se colocou à disposição para elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assumir a obrigação de reparar os danos individuais e coletivos decorrentes do incêndio, com a fixação de valores mínimos a serem ajustados para balizar e iniciar as negociações individuais específicas decorrentes de cada vítima, além de assistências médicas e psicológicas necessárias.
Proposta
A Defensoria e o MP incluíram na petição uma cópia de parte da ata de audiência da última segunda-feira (18), na sede da Defensoria, no centro do Rio, que mostra os valores propostos pelo clube, representado pelo diretor jurídico Bernardo Accioly Molin e por três advogados. O texto indica que o Flamengo ofereceu para o grupo de vítimas fatais valor de ressarcimento de dano moral individual de R$ 150 mil para cada pai e mãe, de R$ 50 mil para cada irmão e de R$ 25 mil para cada avô.
Já para as vítimas que sofreram lesões com danos permanentes, o clube propôs o recebimento de uma pensão com valor a ser estipulado e período vitalício, além de R$ 150 mil a título de dano moral individual ou, no lugar disso, o pagamento integral dos estudos até o ensino superior e uma função no clube como coordenador ou relações públicas caso não seja um jogador no futuro.
Para as vítimas lesionadas sem danos permanentes o clube ofereceu pagamento de R$ 40 mil. Aos atletas e funcionários sem lesões, o Flamengo se dispôs a pagar R$ 20 mil.
Quanto às pensões, a proposta do clube previa um salário-mínimo por genitor pelo período de 10 anos ou até o seu falecimento, o que ocorrer antes.
Sobre a questão de dano moral coletivo, o Flamengo se comprometeu em realizar um projeto de responsabilidade social a ser elaborado em conjunto com os órgãos públicos que estavam presentes na audiência.
Os órgãos públicos consideraram os valores insuficientes e inadequados para suprir os direitos individuais e coletivos ocorridos.
Flamengo
Agência Brasil
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