A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) votou pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2018, que altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda de nacionalidade brasileira em razão da mera naturalização, além de incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.
Aprovada em dois turnos pelo Senado Federal por 74 votos, incluídos os votos favoráveis de Nilda Gondim e de Veneziano Vital do Rêgo, a matéria dispõe que a perda da nacionalidade brasileira somente será declarada quando cancelada a naturalização, por sentença judicial, em razão de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, ressalvadas situações que acarretem a apatridia, assim como os casos de pedido expresso do interessado perante a autoridade administrativa.
Pelo texto constitucional vigente (parágrafo 4º do art. 12 da CF/88), “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (I) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, e (II) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.
Nos termos da PEC 6/2018, que, para ser promulgada, depende agora de análise e deliberação da Câmara dos Deputados (onde precisa também de aprovação em dois turnos pelo Plenário), põe-se fim à perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. Além disso, a proposta acrescenta um novo parágrafo ao art. 12 da Constituição Brasileira (o § 5º) para garantir ao cidadão que haja solicitado a perda da nacionalidade brasileira perante autoridade administrativa competente o direito de se naturalizar brasileiro posteriormente.
Conquista importante – Para a senadora Nilda Gondim, a aprovação e promulgação da PEC 6/2018 representará importante conquista por permitir aos brasileiros que continuem a ser cidadãos do Brasil, valorizando sua cidadania, mesmo vivendo em outros países. “Trata-se de uma matéria que realmente vem reforçar a cidadania dos brasileiros, incluindo aqueles que obtenham outra nacionalidade estrangeira”, ressaltou.
Tranquilidade para os brasileiros – Conforme o autor da PEC nº 6/2018, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), a mudança trará tranquilidade a milhões de brasileiros que vivem e trabalham no exterior com uma segunda nacionalidade e que, por isso, correm o risco de perder a nacionalidade brasileira. Para o relator da matéria no Senado Federal, senador Carlos Viana (PSD-MG), a PEC promove mudanças que aprimoram o texto constitucional a fim de solucionar questões que podem impactar, de forma severa, a vida de milhões de brasileiros.
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