O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). O texto direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue agora para promulgação.
O texto, que tem como primeiro signatário o deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na semana passada pela Câmara e chegou ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial à PEC 390/2014.
A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
A aprovação da proposta foi uma reação do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida não cria despesas sem contrapartidas e por essa razão soluciona o impasse judicial.
“O que ocorrerá são recursos que, até então, estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade”, explicou. Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2.564/2020 que gerou a Lei nº 14.434, de 2022).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acredita que com a aprovação da medida e sua posterior promulgação o STF deve reverter o bloqueio. “Eu considero que é o instrumento que o Supremo Tribunal Federal necessita para poder destravar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que é um desejo muito genuíno e sincero do Senado Federal desde sempre e de todos os senadores e senadoras”, disse.
Teto de gastos
De acordo com o texto, o valor destinado as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da emenda constitucional (EC) que resultar da PEC. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente.
— Não faz sentido incluir, de pronto, nos gastos com pessoal, as despesas para pagar o piso salarial das áreas associadas a enfermagem. Com todos os problemas citados, os estados e municípios vinham tentando se organizar para não atingir o teto de 65%. Não se pode esperar que, de uma hora para outra, consigam reorganizar suas finanças de forma a acomodar o aumento de despesas que esta PEC provocará. A proposta de escalonar seu impacto, ao longo de dez anos, é bastante razoável, pois dá tempo para se organizarem, alterando o ritmo de contratações ou de concessão de reajustes salariais — justificou Contarato.
Fundo Social
A PEC estabelece ainda como fonte adicional de recursos para o pagamento da assistência financeira, os recursos vinculados ao Fundo Social, sem prejuízo da parcela que estiver destinada à educação. O Fundo Social foi instituído pela Lei 12.351, de 2022, com o objetivo de formar uma poupança de longo prazo com os recursos arrecadados com a exploração do petróleo, sobretudo nos contratos de partilha na região do pré-sal.
Contarato observou em seu voto que, em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021 com um superávit financeiro dos fundos da União de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social destinada à saúde pública e à educação.
Fonte: Agência Senado
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