O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (9) o andamento dos processos relacionados às perdas com o Plano Collor 2 (1991) que estiverem em fase de pagamento.
Em outubro do ano passado, Gilmar Mendes suspendeu todos os processos em fase de execução, liquidação ou cumprimento de sentença para estimular a adesão de cidadãos ao acordo coletivo com os bancos.
Agora, ao reanalisar o caso, o ministro reconsiderou a própria decisão. Para ele, a suspensão não estimulou a adesão ao acordo coletivo.
“A despeito de tudo isso, não se tem registro de que a suspensão nacional de liquidações, cumprimentos de sentença e execuções em trâmite no Judiciário relativamente a expurgos inflacionários decorrentes do Plano Econômico Collor II tenha efetivamente estimulado a adesão de poupadores a formularem acordos”, afirmou.
Ainda conforme Gilmar Mendes, poupadores relataram “paralisia” dos processos em fase de execução, na medida em que “os peticionantes alegam manifesta desproporção entre o que os poupadores teriam direito em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado e o que lhes é proposto para formalização de acordo”.
“Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum (a decisão que suspendeu os processos)”, completou o ministro.
G1
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