Pelo texto, a mulher teria direito de se afastar por até três dias no mês, durante o período menstrual, podendo ser exigida, pelo empregador, a compensação das horas não trabalhadas.
O texto é de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT). O PL 1.143/2019 adiciona a alínea B ao artigo 373 da CLT, que trata da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher.
Em sua justificativa, Bezerra citou uma matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 2016, onde uma empresa britânica adotou a licença remunerada no período menstrual.
De acordo com o emedebista, o afastamento do trabalho durante a menstruação tem respaldo científico e é defendido por médicos, levando-se em conta as alterações sofridas pelo corpo feminino durante esse período.
O parlamentar ainda comenta um estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, que, de acordo com Bezerra, revelou que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem de dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual.
“Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual [59,8%], inchaço nas pernas, enjoo [51%], cefaleia [46,1%], diarreia [25,5%], dores em outras regiões [16,7%] e vômito [14,7%]”, comentou o autor da proposta.
Carlos Bezerra defendeu que a licença “garantirá à mulher um maior conforto diante das alterações que seu corpo sofre nesse período”.
“Nossa legislação possibilita que as mulheres trabalhadoras se afastem do trabalho para tratamento de qualquer doença, inclusive as relacionadas com o ciclo menstrual. Facultar o afastamento por até três dias, com a possibilidade de compensação do período afastado, traz regra que equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave e odiosa distorção salarial em relação aos homens”, complementa o deputado.
Com Gazeta do Povo
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