A Receita Federal começará a publicar na internet o nome de pessoas investigadas que tiveram uma representação aberta para o início de uma ação penal. Nesses casos, o material é encaminhado ao Ministério Público Federal para que seja iniciado um processo na Justiça por crimes como: sonegação, contrabando ou descaminho, falsidade de títulos ou documentos públicos, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e até improbidade administrativa. Os dados serão revelados apenas depois da representação feita e não no início da investigações.
Uma portaria foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União para permitir que isso seja feito. Em nota, a secretaria da Receita Federal argumentou que o Código Tributário Nacional (CTN) não proíbe a divulgação de informações das representações. E usa também a Lei de Acesso à Informação como motivo para a medida.”Trata-se da afirmação da transparência fiscal”, conclui a Receita.
De acordo com a secretaria, as informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês seguinte. O dado será excluído se o contribuinte acertar as contas com o Leão ou provar que não é responsável pelo ilícito. Há também uma terceira possibilidade de sair dessa lista: uma determinação judicial.
Além de permitir divulgar o nome das pessoas na internet, outra novidade da portaria é a possibilidade de fazer uma representação por ato de improbidade administrativa. Esse processo também deve ser encaminhado ao MPF ou ao MP estadual e ao tribunal de contas.
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