O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, senador do PSD de Minas Gerais, anunciou, por meio de redes sociais, que deve interpor Embargos de Declaração contra a decisão do STF que limita a aplicação do piso da enfermagem, bem como estabelece um padrão de 44 horas, quando isso não se aplica a categoria. Pacheco disse que se reuniu com a Advocacia do Senado Federal (Advosf) para tratar do assunto.
“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”, afirmou Pacheco.
Em julgamento encerrado no início de julho, o STF decidiu que o piso nacional da enfermagem para o setor público deve ser pago pelos estados e municípios apenas na medida dos repasses feitos pela União para esse fim. No caso do setor privado, o pagamento do piso ficará sujeito a negociação coletiva, e a lei será aplicada integralmente apenas se não houver acordo dentro de 60 dias (a contar da data da publicação da decisão).
Os embargos de declaração servem para esclarecer pontos contraditórios ou obscuros e corrigir omissões de uma decisão judicial proferida em última instância. No caso do direito civil, podem também servir para corrigir erros. A Advosf não se pronunciou sobre o teor dos embargos que serão apresentados neste caso.
O Congresso Nacional promulgou em 2022 duas emendas constitucionais acerca do piso da enfermagem. A primeira (EC 124) estabeleceu o tema dentro da Constituição Federal e abriu caminho para a lei que criou o piso nacional (Lei 14.434, de 2022). O STF, porém, suspendeu a aplicação da lei justificando que não havia garantia de recursos para cumprir a regra. No fim do ano, o Congresso promulgou a segunda emenda (EC 127), que autorizou o uso de recursos de fundos públicos para financiar o piso.
Na sua decisão mais recente, o STF confirmou a interpretação do ministro relator, Roberto Barroso, de que a legislação federal não pode impor uma despesa a estados e municípios sem aportar os recursos necessários para cobri-la. Sendo assim, o STF entende que a lei do piso da enfermagem não atinge as estruturas que não estejam cobertas por recursos provenientes da assistência financeira da União.
Fonte: Agência Senado
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