O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que questiona a correção dos valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.
Os ministros decidirão se é inconstitucional ou não o modelo atual, que estabelece a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), como ocorre desde 1991.
A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.
Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte “desde que inflacionário”.
Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.
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