Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje (22) o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro, no caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento na capital baiana, Salvador, em 2017. Por estes fatos, Geddel está preso há dois anos.
A pena dos condenados será definida pelos ministros após o intervalo da sessão. Votaram pela condenação, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
No julgamento, os ministros também condenaram Geddel e Lúcio pelo crime de associação criminosa. O ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel, foram absolvidos das acusações.
Denúncia
A denúncia foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima, que teria se apropriado de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.
Além do dinheiro encontrado, mais R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.
Defesas
No início do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.
“Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram feitas”, disse.
A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.
A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los.
Agência Brasil
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