Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou ontem a possibilidade de, sem decisão judicial, bancos e outras instituições financeiras retomarem em cartório imóveis com dívidas no financiamento. Na ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, em que o bem fica no nome da instituição financeira até a quitação da dívida, servindo como garantia do negócio. Caso não haja pagamento, o banco pode retomar o imóvel extrajudicialmente.
A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse na véspera que a execução extrajudicial não impede o controle judicial, pois o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça para proteger seus direitos.
Ele também destacou que o procedimento não é aleatório ou unilateral, já que os contratos têm anuência das partes. Apenas Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram. Segundo Fachin, a medida “confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia”.
O processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os processos semelhantes. Dados da Federação Brasileira de Bancos referentes a agosto, mostram que a alienação fiduciária representa 99% do financiamento bancário para aquisição de imóveis, com 7,8 milhões de operações ativas nesse modelo.
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